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de alguns...
No último dia 15 de julho
a Secretaria Municipal de Cultura divulgou, através da Comissão
Julgadora formada pelos prof. Tito Damazo, prof. Carlos Brefore e jornalista
Cecília Vidigal Ferreira, o resultado do 24º Concurso Internacional
de Contos 'Cidade de Araçatuba' e a premiação acontecerá
no dia 13 de setembro, no Auditório do Senac - onde também
terá início a 3ª Semama de Literatura. Confira os
premiados em suas respectivas categorias:
Obs.: Alguns contos já podem ser
conferidos acessando o link do título do conto.
Categoria Internacional:
1º Lugar: Conto – Perfeita
Simetria, de Tânia Ganho G. da Silva - Lisboa / Portugal.
Menção Honrosa: Conto – As
Insônias, Vitor Manuel Capela Batista - Barreiro / Portugal.
Menção Honrosa: 1º Lugar: Di-lis,
de José Carlos B. de Aragão - Belo Horizonte / MG.
Menção Honrosa: 2º Lugar: O
assessor, de Guilherme A. Castro - Porto Alegre / RS.
Menção Honrosa: 3º Lugar: Os
meninos, de João Paulo Vaz - Rio de Janeiro / RJ.
Menção Honrosa: 4º Lugar: Ana
dorme, de Marcelo de Campos Lilla - São Paulo / SP.
Menção Honrosa: 5º Lugar: Sem
Natal, de Ronaldo Cagiano Barbosa - São Paulo /
SP.
Categoria Regional:
1º Lugar: Conto – Amizade sincera,
de Tharso José Ferreira - Araçatuba / SP.
2º Lugar: Conto – A
palavra muda, de Danieli Elias Richart - Penápolis
/ SP.
3º Lugar: Conto – A travessia,
de Mario Henrique Silveira Bueno - Araçatuba / SP.
Menção Honrosa: 1º Lugar: A
magia do circo, de Regina Ruth Rincón - Araçatuba
/ SP.
Menção Honrosa: 2º Lugar: A
morte não manda recado, de Odair M. de Albuquerque - Penápolis
/ SP.
Menção Honrosa: 3º Lugar: Uma
história de 2924, de Ronaldo R. Galdino - Birigui /
SP.
Menção Honrosa: 4º Lugar: O
gato na janela, de Josiane S. Mesquita - Araçatuba
/ SP.
Menção Honrosa: 5º Lugar: Acerto,
Wanilda M. M. Costa Borghi - Araçatuba / SP.
EM PERMANENTE ATUALIZAÇÃO...
OBSERVAÇÃO:
- Alguns nomes citados,
sem links, aparecerão nas próximas atualizações.
- Algumas imagens são
tiradas de sites da net para simples ilustração.
"Quem não lê
não pensa, e quem não pensa será para
sempre um servo."
Copyright
Editor Prof. Pedro César Alves.
Todos os
direitos reservados - 2010-2011.
PARA CIÊNCIA
Em 17 de junho de 2009, O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu que jornalista não precisa ter
diploma para exercer a profissão. Por 8 votos a 1, o STF derrubou
a exigência do diploma de jornalismo.
Essa obrigatoriedade tinha sido imposta
por um decreto-lei de 1969, época em que o País era
governado pela ditadura militar. Relator do
caso no STF, o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, disse que o jornalismo
é uma profissão diferenciada, que tem vinculação
com o exercício amplo das liberdades de expressão e
de informação. Segundo ele, exigir o diploma de quem
exerce jornalismo é contra a Constituição Federal,
que garante essas liberdades.
A exigência do diploma já
estava suspensa desde 2006, por uma liminar concedida pelo STF.
Se alguém souber de algo novo,
avise-me... por favor!
- Para o mantenedor deste
site, jornalismo é uma coisa e divulgação cultural
é outra - para bom entendedor... (PCA)
Os textos aqui
publicados, enviados pelos respectivos autores, poderão ser
- a qualquer momento retirados por solitação dos mesmos,
respeitando um espaço de até dois dias após o
pedido, tendo em vista que as atualizações são
feitas dentro do horário de folga deste suposto 'editor', evitando-se,
assim, problemas legais.